5078/17.5T8CBR-D.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor) havia sido praticado
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor) havia sido praticado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
finalística, limitada à gestão processual do património apreendido, não absorvendo a personalidade jurídica do devedor nem se substituindo a este enquanto centro de imputação volitiva dos negócios celebrados em momento ... anterior à declaração de insolvência. (iv) A representação do devedor pelo administrador da insolvência para todos os efeitos de caráter patrimonial (art. 81/4 do CIRE) não lhe confere legitimidade exclusiva
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
ações pendentes à data da declaração de insolvência em que seja demandado o devedor tenham de ver a instância extinta por impossibilidade, ou inutilidade, superveniente da lide. IV - A massa ... artigo 46.º, n.º 1 do CIRE) consiste em todo o património do devedor à data da declaração da insolvência, tal como os bens e os direitos que venha
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Empregando a expressão “…do que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, o legislador optou por utilizar um conceito aberto/indeterminado, pelo ... título, a ponderação das circunstâncias específicas do caso e, em particular, da situação do devedor e do respectivo agregado. IV - Atente-se a que o escopo do preceito não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte do devedor poderes não alheios a bens ou direitos que possam integrar a massa insolvente caducam com a declaração ... mandato conferido a advogado por procuração que veio a ser exercido pelo devedor para contestar acção simulatória intentada contra este por um credor, relativamente a bem imóvel passível
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... obrigação de entregar ao fiduciário o rendimento disponível – exige, cumulativamente, uma conduta dolosa desse devedor – embora seja admissível qualquer modalidade de dolo – e um prejuízo relevante para satisfação dos credores
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do disposto no n.º 2, do art.º 232.º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insolvencial. 4- No processo de insolvência em que tenha sido declarada a insolvência do devedor com caráter pleno e em que, no decurso do processo, se venha a constar