8 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TRG

    2798/22.6T8GMR-D.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    finalística, limitada à gestão processual do património apreendido, não absorvendo a personalidade jurídica do devedor nem se substituindo a este enquanto centro de imputação volitiva dos negócios celebrados em momento ... anterior à declaração de insolvência. (iv) A representação do devedor pelo administrador da insolvência para todos os efeitos de caráter patrimonial (art. 81/4 do CIRE) não lhe confere legitimidade exclusiva

  2. TRC

    3067/16.6T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    ações pendentes à data da declaração de insolvência em que seja demandado o devedor tenham de ver a instância extinta por impossibilidade, ou inutilidade, superveniente da lide. IV - A massa ... artigo 46.º, n.º 1 do CIRE) consiste em todo o património do devedor à data da declaração da insolvência, tal como os bens e os direitos que venha

  3. TRC

    3347/15.8T8ACB-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Empregando a expressão “…do que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, o legislador optou por utilizar um conceito aberto/indeterminado, pelo ... título, a ponderação das circunstâncias específicas do caso e, em particular, da situação do devedor e do respectivo agregado. IV - Atente-se a que o escopo do preceito não

  4. TRG

    4552/16.5T8GMR-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte do devedor poderes não alheios a bens ou direitos que possam integrar a massa insolvente caducam com a declaração ... mandato conferido a advogado por procuração que veio a ser exercido pelo devedor para contestar acção simulatória intentada contra este por um credor, relativamente a bem imóvel passível

  5. TRC

    747/11.6TBTNV-J.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... obrigação de entregar ao fiduciário o rendimento disponível – exige, cumulativamente, uma conduta dolosa desse devedor – embora seja admissível qualquer modalidade de dolo – e um prejuízo relevante para satisfação dos credores