TRC
1260/12.0TBGRD-A.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
natureza da hipoteca enquanto direito real de garantia e da sequela que lhe anda associada. 5. O crédito da Recorrente terá de ser tido como comum, por existir apenas
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Relator: MARIA INÊS MOURA
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