TRG
3519/22.9T8VNF.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O caso julgado comporta um efeito negativo e um efeito positivo
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O caso julgado comporta um efeito negativo e um efeito positivo
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias