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253/05.8TAPMS.C1
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
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Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Incorrem na prática de um crime de insolvência dolosa, p. e
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de insolvência dolosa o arguido que, após cometimento