572/16.8T9TMR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença condenatória exequível”, o crime de insolvência dolosa não prevê, como requisito ou elemento típico autónomo e cumulativo, o reconhecimento da existência do crédito por sentença transitada em julgado ... julgado intervém então como “condição de procedimento” e acautelando o cumprimento das normas e princípios constitucionais, maxime o art. 32º, nº 2, da CRP. Sumariado pela relatora