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  1. TRG

    5225/18.0T8VNF.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    momento o seu cariz eminentemente voluntário e extrajudicial, sobrepondo-se a partir de então interesses de ordem geral, nomeadamente pertinentes à verificação e resolução de uma eventual situação de insolvência ... respectivo ordenar a remessa daquele à distribuição, para que se inicie um novo e distinto processo (de insolvência), a que ficará apenso aquele outro (de revitalização); e, por isso, caberá