TRG
5225/18.0T8VNF.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
momento o seu cariz eminentemente voluntário e extrajudicial, sobrepondo-se a partir de então interesses de ordem geral, nomeadamente pertinentes à verificação e resolução de uma eventual situação de insolvência ... respectivo ordenar a remessa daquele à distribuição, para que se inicie um novo e distinto processo (de insolvência), a que ficará apenso aquele outro (de revitalização); e, por isso, caberá