273/14.1TBCBT.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para os efeitos do artigo 238.º n.º 1 d) CIRE
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para os efeitos do artigo 238.º n.º 1 d) CIRE
Relator: MARIA JOÃO MATOS
recurso, nos termos do art.º 665.º, do CPC. II. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade ... modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. III. A exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão final sobre a concessão ou não da exoneração do passivo restante a que alude o art. 244º, nº 1 do CIRE é proferida depois de ouvido o devedor ... termos gerais no art. 3º, nº 3, do CPC e quanto à exoneração do passivo restante no art. 244º, nº 1, do CIRE, cumpre-se permitindo à parte
Relator: ESTELITA MENDONÇA
instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º e sgts do CIRE visa conjugar o princípio fundamental do direito ao ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores ... requerente da exoneração compete unicamente apresentar a declaração (nº 3 do art. 236º do CIRE) de que preenche os requisitos subjacentes à exoneração do passivo restante III - Sem prejuízo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
princípio do contraditório relativamente ao pedido de exoneração do passivo restante cumpre-se dando ao administrador e aos credores que estiverem presentes na assembleia, e que sejam os titulares ... insolvente para lhe ser concedido, ao fim dos cinco anos, o benefício de exoneração do passivo restante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Tendo sido requerida a exoneração do passivo restante e inexistindo património do insolvente a liquidar, no despacho inicial daquele incidente deve ser declarado o encerramento do processo de insolvência ... encerramento do processo e apesar de ter sido já proferido despacho de exoneração do passivo restante, ainda não tinha começado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo restante bastará alegar a qualidade de insolvente e fazer constar do requerimento a declaração expressa ... deles para que o despacho liminar deva ser de admissão do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
requerente que se apresente à insolvência com um pedido de exoneração do passivo restante não tem que pagar taxa de justiça uma vez que, nos termos do art. 248º ... custas até à decisão final desse pedido. II- Findo o procedimento de exoneração do passivo restante, se a massa insolvente e o rendimento disponível durante o período de cessão forem
Relator: MANSO RAÍNHO
248º nº 1 do CIRE concede ao devedor que requeira a exoneração do passivo restante um automático benefício ao diferimento do pagamento das custas. II. Tal benefício implica
Relator: ALCIDES RODRIGUES
requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo restante bastará alegar a qualidade de insolvente e fazer constar do requerimento a declaração expressa ... referência para que o despacho liminar deva ser de admissão do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
663º-n.º7 do Código de Processo Civil ) I. O pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo devedor é liminarmente indeferido nos casos previstos no art.º 238º ... preceito, e, com base nela, a possibilidade de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante. III. Em face do circunstancialismo de cada caso concreto se apurará
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
sido constatada a inexistência de bens, os autos prosseguiram com incidente de exoneração do passivo restante, estando a decorrer o respectivo período de 3 anos, durante o qual nenhuma execução ... coima, nunca poderá ser abrangido por eventual perdão concedido no final da exoneração do passivo restante (245º,2, c, CIRE). Só no final deste incidente da instância de insolvência haverá
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
parte do CPC. 2. Não preenche os fundamentos para a recusa de exoneração do passivo restante, nos termos do art.244º/2 do CIRE, em referência aos arts.243º/1-a ... desde 2016 dos rendimentos recebidos pelo insolvente em 2014, não pediram a recusa exoneração do passivo restante, quer por via antecipada em 2017, quer antes da decisão final
Relator: JORGE TEIXEIRA
regime legal da exoneração do passivo restante, em vez de definir os requisitos em resultado de cuja ocorrência o pedido deve ser admitido liminarmente, segue um percurso inverso, ou seja ... final do período da cessão, será proferida decisão sobre a concessão ou não da exoneração, a qual, sendo concedida, determinará a extinção de todos os créditos que ainda subsistam
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
espoletamento do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante não pode ser feito oficiosamente pelo juiz, pressupondo, ao invés, que seja deduzido requerimento fundamentado nesse sentido por algum
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
incidente de exoneração do passivo restante, que permite ao insolvente, pessoa singular, libertar-se da passivo restante e recomeçar a sua vida económica de novo, “limpo” das dívidas - princípio ... incorridas em situação de insolvência -, prevê a não concessão liminar da possibilidade de exoneração do passivo restante em situações que traduzem comportamentos do devedor relativos à sua situação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Deve ser decidida a cessação antecipada da exoneração do passivo restante se os insolventes, devida e sucessivamente notificados, não prestaram as informações solicitadas pelo senhor fiduciário, nem apresentaram justificação fundada ... para tal omissão. 2. A cessação antecipada do procedimento da exoneração basta-se com a culpa grave, não se exigindo que o prejuízo seja relevante. 3. O facto de não
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
termos do art.239º/4-c) do CIRE, não é suficiente para recusar a exoneração do passivo restante em novembro de 2022, quando: não se julgaram provados factos integrativos de dolo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
apresentação de pedido de habilitação de cessionário na pendência de procedimento de exoneração de passivo restante (arts. 235º a 248º do CIRE), após o encerramento do processo de insolvência ... processo, neste caso, do direito de defesa do insolvente no procedimento equitativo da exoneração de passivo restante, onde lhe assistem direitos de contraditório e prova (arts.243º/3 e 246º/3
Relator: JOÃO PERES COELHO
alegar e provar, como factos impeditivos do direito à concessão do benefício da exoneração do passivo restante, os factos integradores dos fundamentos de indeferimento liminar do correspondente pedido, elencados