36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: TELES PEREIRA
insuficiência da massa insolvente, no caso de insolvência de uma sociedade comercial, pode ser constatada na própria declaração de insolvência, nos termos do artigo 39º do CIRE, ou, após esta ... artigo 234º do CIRE, o encerramento do processo concursal não corresponde à extinção da sociedade insolvente, devendo a liquidação da mesma ter lugar (fora desse processo) através do procedimento administrativo
Relator: ALBERTO BORGES
declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na vida da sociedade – a sua liquidação –, competindo ao administrador da insolvência os poderes de administração e de disposição dos bens integrantes ... regular. III - Enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação, a sociedade, ainda que despojada de bens, não pode considerar-se extinta: mantém personalidade jurídica, sendo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
credores (ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência). II – As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e existem, como tais, desde a data do registo definitivo ... deliberação dos sócios (al. b) do nº 1 do artº 141º). III – A sociedade dissolvida por deliberação dos sócios entra em imediata liquidação (artº 146º e ss CSC), finda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, não tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal. II – A legitimidade para aquele ... própria sociedade, representada pelos entes singulares que, à data da declaração da insolvência, são titulares dos órgãos sociais da pessoa colectiva
Relator: ISABEL VALONGO
declaração de insolvência de uma sociedade comercial, embora determine a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem, consequentemente, a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. II - A sociedade
Relator: ELISA SALES
insolvência. II - Nas demais vertentes, designadamente as que contendem com a responsabilidade criminal da sociedade (em liquidação, mas não extinta), a representação da sociedade continuará a pertencer aos seus gerentes
Relator: BRÍZIDA MARTINS
tribunal de julgamento para excluir provas proibidas. 3.- A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento ... criminal contra ela instaurado. A sociedade não pode considerar-se extinta enquanto não se mostrar efetuado o registo do encerramento da liquidação
Relator: MARIA LUISA RAMOS
controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo de Insolvência de Pessoa Colectiva, a sociedade dominante, demandada pelos credores de uma outra sociedade, detida totalmente (100%) pela Recorrida, em relação ... Grupo, nos termos do disposto nos artº 488º e sgs. do Código das Sociedades Comerciais
Relator: TELES PEREIRA
registo, o desconhecimento de tal facto por quem interpõe uma acção contra uma sociedade anteriormente declarada insolvente pode-lhe ser imputado (ao A. desta acção), quanto às consequências processuais induzidas ... prévia declaração de insolvência) é conhecida no processo; II – A citação de uma sociedade no local da sede por via postal, assenta a presunção da existência aí de uma estrutura
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
cessaram todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência e que a liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação ... situação conduz necessariamente à declaração de extinção de instância declarativa pendente contra a sociedade insolvente, porquanto, em virtude destes novos factos ocorridos/verificados na pendência do processo de insolvência, a decisão
Relator: JOÃO NUNES
provar (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil) a existência das sociedades, Rés na acção, que se encontram entre si numa relação de participação recíproca, de domínio ... grupo, nos termos previstos no artigo 481.º e segts. do Código das Sociedades Comerciais; II – É de concluir que se verifica essa relação de domínio, no circunstancialismo
Relator: ALICE SANTOS
sociedade, dissolvida pela declaração de insolvência, entra em liquidação, não se extingue. A extinção só acontece mais tarde, com o registo do encerramento da liquidação. II - Há um período ... vida útil da sociedade em que coexistirão duas entidades que validamente representam a sociedade, o administrador da insolvência circunscrito aos aspectos de carácter patrimonial que interessem à insolvência
Relator: JORGE ARCANJO
53/2004, de 18/03) não contém um regime específico sobre a insolvência no grupo de sociedades, eliminando a coligação, prevista anteriormente no CPEREF (redacção do DL nº 315/98, de 20/10) passando ... através de liquidação conjunta. III – A lei não atribui personalidade jurídica ao grupo de sociedades, separada e autónoma das sociedades componentes, como sujeito de direito (“personificação do grupo”). IV – Porque
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. II – No tocante às sociedades
Relator: Pedro Vergueiro
gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
esta qualidade, ou no extremo temporal oposto, no momento em que decide abandonar a sociedade. III - Não obstante a previsão normativa do contrato de suprimento – art.º 243º do C.S.C ... estar inserida no regime das sociedades por quotas, é pacífico que as normas do instituto são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao financiamento das sociedades anónimas. IV - Ainda
Relator: VÍTOR AMARAL
adotou (art.º 6.º, n.º 4) a solução de não aplicar às sociedades comerciais o denominado princípio da especialidade, segundo o qual são inválidos os atos praticados (pelos ... coletiva) que exorbitem do respetivo objeto estatutário. 4. - Na ponderação entre o interesse da sociedade em não se vincular fora do âmbito do seu objeto social e o interesse
Relator: HEITOR GONÇALVES
Obrigando-se a sociedade comercial por quotas, nos termos estatutários, com a assinatura de dois gerentes, é insuficiente, para efeitos de recurso contra a decisão que indeferiu a declaração ... insolvência apresentada em nome da sociedade, a procuração forense emitida apenas por um dos gerentes. II - Não estando assim a sociedade validamente representada para o ato, tal obsta ao conhecimento
Relator: JORGE ARCANJO
C.Civ.) o facto de o único sócio e gerente de uma sociedade por quotas unipessoal (SQU) passar cheques pessoais para pagamento de dívidas da sociedade. 3. Da conjunção dos arts.1691 ... enunciado do art.13º do Código Comercial, a qualidade de sócio gerente de uma sociedade por quotas, ainda que unipessoal, não lhe confere, por si só, a qualidade de comerciante