86/09.2TAEPS.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
A declaração de insolvência do arguido, demandado civil, determina a extinção da
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Relator: FERNANDO CHAVES
A declaração de insolvência do arguido, demandado civil, determina a extinção da
Relator: ALBERTO MIRA
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
crime, não pode ver reconhecido o seu direito no âmbito do processo de insolvência. 2. É no processo penal que mercê princípio de adesão tem que deduzir o pedido ... C.P.Penal. 3. Tal solução legal justifica-se por razões de ordem formal e material conexas com a relevância dos elementos penalmente típicos na quantificação da indemnização, sendo que tais elementos
Relator: MARIA GORETE MORAIS
aduzido pelo requerente/devedor, não tem aplicação o disposto no artigo 665º do Código de Processo Civil, posto que a sentença declaratória da insolvência prevê uma ritologia processual própria que apenas ... instância (arts. 36º ss e 81º ss do CIRE) e com apreciação dos pedidos conexos (v.g. pedido do requerente de apreciação da exoneração do passivo restante
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: CRISTINA NEVES
I - A declaração de insolvência determina, ipso iure, o vencimento de todas
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Após a recusa da homologação do acordo de pagamento apresentado pelo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta absoluta de factos provados sobre os sujeitos, o objeto
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A massa insolvente abrange a totalidade do património do devedor/insolvente que
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve ser considerado processualmente inadmissível, por estranho à normal tramitação do