716/11.6TBVIS.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
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Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
votação, sem necessitar de aguardar pelo decurso de qualquer prazo mínimo. 3. Constitui pressuposto de atendibilidade daquele pedido que a oposição deduzida à aprovação do plano tenha sido manifestada anteriormente ... aprovação do plano, mediante alegação dos pressupostos que a fundamentam, não bastando, para tanto, o simples acto de votar contra o plano
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que integram os pressupostos da declaração requerida, e enumerados nas diversas alíneas do nº 1 do artº 20º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causam para deduzir o pedido de insolvência, que apenas respeita ao preenchimento de um pressuposto processual positivo e, portanto, a uma excepção dilatória imprópria. VII - Do mesmo modo, parte legítima
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Compete ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que integram os pressupostos da declaração de insolvência, por meio de petição escrita (cfr. artº 23º
Relator: JAIME FERREIRA
meio de petição escrita, na qual são expostos os factos que integram os pressupostos de declaração requerida e se conclui pela formulação do corresponde pedido”, devendo o requerente, além
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
competência material entre os tribunais judiciais. A sua verificação depende do preenchimento dos pressupostos legais de apensação ao processo de insolvência. (ii) Entre esses pressupostos avulta o disposto ... outro, as ações de natureza exclusivamente patrimonial intentadas pelo devedor. Verificados os respetivos pressupostos legais, a apensação pode ser determinada, a requerimento do administrador da insolvência, quando tal se revele
Relator: JORGE ARCANJO
Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente – terá que alegar e provar o seu crédito e, nesta medida, a qualidade de devedora da insolvente (pressuposto subjectivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito de retenção (artº 755º, nº 1 f) do Código Civil). VII - Um dos pressupostos do direito de retenção é a existência de um nexo causal entre o crédito ... outras palavras: a posse não constitui requisito daquela garantia real. XIV - Deste modo, os pressupostos do direito de retenção do promitente adquirente são apenas estes: a traditio da coisa
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
pessoa singular titular de uma empresa. 2 – Não integra o conceito normativo de “prejuízo”, pressuposto pela alínea d) do nº 1 do artº 238º do CIRE, o simples aumento global
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
executivo e ainda que o seu crédito não se encontre vencido. 4. O único pressuposto da declaração de insolvência – requisito necessário e suficiente – é a situação de insolvência, enquanto estado
Relator: Ana Patrocínio
inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE caracteriza o pressuposto substantivo essencial de cuja verificação depende o reconhecimento da situação de insolvência. Segundo o conceito básico aqui vertido, a situação de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deva conhecer oficiosamente. II – O devedor tem apenas que demonstrar algum dos pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas do nº1 do art. 20º do CIRE, sendo
Relator: REGINA ROSA
situação de insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em geral, na impossibilidade de o devedor cumprir as suas obrigações vencidas, indiciada por certos factos – o que corresponde
Relator: JUDITE PIRES
pressuposto objectivo para a declaração de insolvência radica na verificação da insolvência, tal como a define o nº1 do artigo 3º do CIRE, e quando a mesma é requerida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
simples apreciação negativa, visando a demonstração da inexistência ou a não verificação dos pressupostos legais da resolução declarada pelo AI na carta resolutiva, cabendo, por isso, à massa insolvente ... ónus da prova da verificação dos pressupostos da resolução operada pelo AI e não ao impugnante a prova de que tais pressupostos não se verificam, em consonância com plasmado
Relator: CARVALHO MARTINS
para o indeferimento liminar ( art.238 nº1 d) CIRE ) , acresce aos demais requisitos, é um pressuposto adicional, que aporta exigências distintas das pressupostas pelos demais requisitos. 4.- Ao estabelecer, como pressuposto
Relator: CARVALHO MARTINS
daquele indeferimento liminar, o próprio prejuízo dos credores acresce aos demais requisitos, é um pressuposto adicional, que aporta exigências distintas das pressupostas pelos demais requisitos, não podendo por isso considerar ... preenchido com circunstâncias que já estão forçosamente contidas num dos outros pressupostos. 4. - A mera oposição dos credores ao pedido de exoneração do passivo restante não é fundamento para indeferir