4931/25.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Encontra-se numa situação de insolvência, tal como definida no art
18 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Encontra-se numa situação de insolvência, tal como definida no art
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não existe falta ou deficiência de fundamentação fática que exija a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Como efeitos processuais da sentença declaratória de insolvência, decorre dos artºs
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Por via de regra o caso julgado apenas possui uma eficácia
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. As decisões judiciais, nomeadamente de verificação de créditos, devem ser fundamentadas
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - o fim visado pelo n.º 2 do artigo 164.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante às consequências da venda de bens onerados com direitos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A falta de impugnação da lista de credores não preclude o
Relator: HELENA MELO
I - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalíneas
Relator: JORGE ARCANJO
1. A destituição do liquidatário judicial, que pode ser feita oficiosamente, pressupõe
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I – A reclamação em processo de insolvência de crédito avalizado não é
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O processo de insolvência é um processo de execução universal que