260/14.0TBTVR-J.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Ainda que se pudesse reconhecer à recorrente o preenchimento do conceito de
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Ainda que se pudesse reconhecer à recorrente o preenchimento do conceito de
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O princípio geral quanto aos negócios ainda não cumpridos à data
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação da superioridade do ativo em relação ao passivo: é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Como consequência da natureza universal e concursal do processo de insolvência
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Como efeitos processuais da sentença declaratória de insolvência, decorre dos artºs
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
O despacho que, na sequência de requerimento apresentado pelo Sr. AI, no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O poder de apreensão resulta da própria declaração de insolvência, devendo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma doação efectuada pelo devedor aos filhos, durante os três anos
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito de retenção previsto na alínea f) do n.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I – Caso o contrato-promessa não tenha sido resolvido
Relator: SILVA RATO
I - No quadro da nebulosa que paira sobre o âmbito e limites
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Cabe ao opoente à execução o ónus da prova dos factos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Quando o documento particular contenha uma declaração negocial, a vontade através
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O Regulamento (CE) nº 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e