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Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
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Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: MANUEL BARGADO
I - A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Em processo de insolvência, o devedor que apresente um pedido de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a sentença de declaração de insolvência carácter limitado, de acordo com
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O administrador da insolvência goza de competência funcional autónoma para promover
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As impugnações de créditos podem ser entendidas: como a verdadeira pretensão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O poder de apreensão resulta da própria declaração de insolvência, devendo
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O apelante que, com as alegações de recurso, juntou, para provar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo sido celebrado um contrato entre a massa insolvente e uma leiloeira
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O rendimento disponível para efeitos de cessão ao fiduciário no âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa execução para pagamento de quantia certa, na pendência
Relator: SILVA RATO
I - No quadro da nebulosa que paira sobre o âmbito e limites
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Requerida por um credor a insolvência do devedor, o facto de
Relator: HELENA MELO
I - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalíneas