36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: TELES PEREIRA
não tendo o procedimento de dissolução e liquidação sido instaurado oficiosamente ou requerido pelos interessados, a simples deliberação em assembleia geral considerando a sociedade liquidada, não correspondendo a um acto
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pretendeu enunciar os critérios indispensáveis à identificação da insolvência e, por isso, o credor interessado na declaração da insolvência tem que demonstrar que o devedor se encontra impossibilitado de cumprir
Relator: MARIA GORETE MORAIS
efeito ou força de caso julgado não opera em relação aos chamados terceiros juridicamente interessados. III- A parte que pretenda impugnar validamente a decisão da matéria de facto não pode
Relator: CARLOS MOREIRA
sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente e da sua família
Relator: EMÍDIO SANTOS
CIRE não exige como condição da recusa de homologação do plano a solicitação dos interessados que a oposição desses interessados ao plano, antes da sua aprovação, seja fundamentada por eles ... oposição ao plano antes da sua aprovação é mera condição de legitimidade para o interessado solicitar a não homologação. III - A recusa de homologação do plano ao abrigo da alínea
Relator: MANUEL BARGADO
herança é uma universalidade jurídica de bens, pelo que cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida àquela universalidade ... determinando aqueles em que se concretiza a quota-parte ou quinhão de cada interessado. II – Assim, o que ficou atribuído ao insolvente foi a possibilidade de poder exercer naquela universalidade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Conforme dispõe o artº 130º do CIRE, dentro do prazo nele referido qualquer interessado pode impugnar a lista de credores reconhecidos, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos ... qualificação dos créditos reconhecidos. II – É entendimento da doutrina que no conceito de interessados devem considerar-se, além do insolvente, os credores em relação aos quais exista a possibilidade
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A defesa do património familiar está subjacente ao exercício do direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
massa insolvente. 3. Dando o administrador da insolvência conhecimento da situação supra referida, o interessado pode obstar ao encerramento, não apenas depositando a quantia suficiente para garantir o pagamento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pedido deve ser formulado, nem estabelece a forma do mesmo, pelo que o interessado pode pedir a indemnização por pedido infundado em qualquer altura, seja nos articulados, na audiência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
quais os bens a partilhar, não pode suspender-se a instância após conferência de interessados para se aguardar pelo desfecho de acção proposta por um ex-cônjuge contra o outro ... vista ao reconhecimento de um direito sobre um imóvel. 2. Após conferência de interessados em que nenhum dos ex-cônjuges aceitou pagar as dívidas comuns nem requereu a insolvência
Relator: ELISABETE VALENTE
quando se prescinde da realização da assembleia de credores, sem que qualquer interessado se tivesse socorrido da faculdade prevista no artigo 36.º, n.º 3, do C.I.R.E. conta ... termos do artigo 155º do CIRE, pois só com esse relatório o credor ou interessado se pode munir de todas as informações pertinentes para a tomada de uma posição, assegurando
Relator: CARLOS MOREIRA
posse ou composse da mesma por parte do credor pignoratício. 2 - O interessado em insolvência apenas pode impugnar a lista de credores apresentada pelo administrador - vg. na existência ou qualificação ... abono da justiça e da verdade, maxime se em benefício de um interessado especialmente prejudicado, despoletar procedimento tendente a apurar a verificação de tal requisito
Relator: ROSA TCHING
muito menos para fazê-lo intervir no processo de inventário como representante da interessada insolvente. 2º- Não tendo sido nomeado curador à insolvente inabilitada, nem tendo o tribunal transferido ... não há que fazer intervir no processo de inventário o curador como representante da interessada inabilitada, pois que esta mantém os seus poderes de administração e de disposição
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
demais credores no apenso de verificação de créditos. Estes, na qualidade de terceiros juridicamente interessados - que não puderam exercer o contraditório naquelas lides e cujos direitos no rateio são afetados
Relator: CHANDRA GRACIAS
facto que era público por constar das condições de venda acessíveis a qualquer interessado, previamente ao início do leilão electrónico, este custo onera igualmente a Remidora. III. Tal comissão
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
prazo de quatro anos a contar da data da sua apresentação e o interessado apresente requerimento no processo – cfr. alínea b) n.º 1 do artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
créditos reconhecidos pelo administrador da insolvência e não impugnado qua tale por qualquer interessado com fundamento na inobservância do ónus da prova dos respetivos factos constitutivos. (v) A mesma sentença
Relator: MARIA JOÃO MATOS
comum de ex-casal formado pelo insolvente (e sem que a ela reagisse qualquer interessado), o credor hipotecário mantém o seu direito de ser pago com preferência em relação