298/08.6TBCDN.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do
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Relator: EMÍDIO COSTA
1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da massa insolvente, no caso de insolvência de uma
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: CARLOS GIL
I – Na insolvência por apresentação deve indeferir-se liminarmente a petição inicial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A extensão do caso julgado define-se através da tríplice identidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Verificando-se que, não obstante ter-se registado uma diminuição do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação da superioridade do ativo em relação ao passivo: é
Relator: LÍGIA VENADE
Se na oposição ao pedido de declaração de insolvência a requerida suscita
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Verdadeiramente o que releva para o reconhecimento da insolvência é a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O artigo 215.º do C.I.R.E. deve ser interpretado no sentido de
Relator: FREITAS NETO
I) Nas alíneas do n.º 1 do art.º 20.º