716/11.6TBVIS.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
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Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da massa insolvente, no caso de insolvência de uma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para os efeitos do artigo 238.º n.º 1 d) CIRE
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O detentor de imóvel a desocupar e a entregar, no âmbito da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A extensão do caso julgado define-se através da tríplice identidade
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação da superioridade do ativo em relação ao passivo: é
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Tendo o recurso por objeto a reapreciação da matéria de facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações