1143/10.8TBEVR.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 – O que a lei exige para funcionamento do disposto nos nºs
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 – O que a lei exige para funcionamento do disposto nos nºs
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das suas concretas despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A citação consiste no ato pelo qual se dá conhecimento ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - As nulidades da sentença, que se encontram taxativamente previstas no art
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Tendo o recurso por objeto a reapreciação da matéria de facto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: PAULO REIS
I- Compete ao trabalhador o ónus de alegação e de prova dos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Durante a pendência do casamento, em insolvência de um só dos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: JORGE FRANÇA
I – Só com o registo formal do encerramento da liquidação as sociedade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante às consequências da venda de bens onerados com direitos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Ao requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo