344/08.3 GAOLH.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da interpretação expressa no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2014
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
A falta de pronúncia do Tribunal sobre os requerimentos probatórios formulados por
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A qualificação como culposa da insolvência assenta no art. 186.º
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – Atua como litigante por má-fé, o pretenso promitente comprador de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das suas concretas despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração confessória apenas faz prova plena do facto confessado (designadamente
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. O titular de direito a indemnização civil emergente da prática de