1975/07.4TBFIG.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A exoneração do passivo restante tem que ser vista numa óptica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A qualificação como culposa da insolvência assenta no art. 186.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma doação efectuada pelo devedor aos filhos, durante os três anos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O devedor que, de forma deliberada e voluntária e sem motivo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal da Relação pode proceder à correção e à ampliação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Os “créditos sobre a massa insolvente” são os
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui facto-índice da declaração de insolvência, “o facto de, em processo
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A dívida superior a seis meses atinente a crédito concedido para aquisição