5288/25.1T8VIS-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A exoneração do passivo restante tem que ser vista numa óptica
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A exoneração do passivo restante tem que ser vista numa óptica
Relator: CRISTINA NEVES
I - A declaração de insolvência determina, ipso iure, o vencimento de todas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Numa declaração de insolvência em que se discute se o requerente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- É no momento do despacho inicial que se tem de analisar
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no n