210/22.0T8VCT-I.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
53º do CIRE deve considerar-se que: - a “aptidão” é, em essência, a capacidade de dada pessoa realizar determinada função e apura-se colocando em confronto a pessoa concreta
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
53º do CIRE deve considerar-se que: - a “aptidão” é, em essência, a capacidade de dada pessoa realizar determinada função e apura-se colocando em confronto a pessoa concreta
Relator: ARTUR DIAS
juiz deve decretar a inabilitação, por um período de 2 a 10 anos, das pessoas afectadas pela qualificação. II – Esta inabilitação prevista no CIRE não visa a protecção e defesa ... contribui para a defesa dos interesses gerais do tráfego comercial. III – A inabilitação das pessoas afectadas pela insolvência só pode ter um alcance punitivo, ferindo o sujeito sobre quem recai
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para os efeitos do artigo 238.º n.º 1 d) CIRE
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Verifica-se culpa grave do devedor na criação ou agravamento da
Relator: ALBERTO MIRA
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da ré a
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: CARLOS GIL
I – Na insolvência por apresentação deve indeferir-se liminarmente a petição inicial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A qualificação como culposa da insolvência assenta no art. 186.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sem prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem