602/09.0TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Verifica-se culpa grave do devedor na criação ou agravamento da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A qualificação como culposa da insolvência assenta no art. 186.º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sem prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência alegar e provar os factos constitutivos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - No cálculo da majoração (de 5%) a que se refere o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
A despesa resultante da tributação em IRS, na categoria de mais valias
Relator: FONTE RAMOS
1. O conceito básico de insolvência traduz-se na impossibilidade de cumprimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O art. 30º da LGT – não obstante as alterações introduzidas pela Lei
Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: ROSA BARROSO
A exoneração do passivo restante traduz um benefício concedido aos insolventes, que
Relator: CANELAS BRÁS
I. Em processo de insolvência, quando o pedido seja tido por infundado
Relator: SILVA RATO
1 - A prova da propriedade de veículos automóveis pode fazer-se por