798/09.0TBELV
Relator: SILVA RATO
favor. 2 – Constitui irregularidade grave, a admissão de oposição à Insolvência, baseada na capacidade de pagar as dívidas à Requerente, sem que a Requerida tenha fundado essa capacidade ... prova que entenda apresentar para suportar o seu ónus de provar que tem capacidade para solver a reclamada dívida