6132/08.0TBBRG
Relator: MANSO RAÍNHO
conditio creditorum que enforma o regime legal da insolvência. V – Assim sendo, a Autora beneficiária da promessa de venda com natureza meramente obrigacional apenas tem direito a ser reintegrada
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Relator: MANSO RAÍNHO
conditio creditorum que enforma o regime legal da insolvência. V – Assim sendo, a Autora beneficiária da promessa de venda com natureza meramente obrigacional apenas tem direito a ser reintegrada
Relator: CARLOS GIL
pretensão passível de fundamentar indeferimento liminar da petição de apresentação à insolvência quando os autores não alegam na petição inicial factos com a pormenorização necessária para se poder formar ... formulam. III – Verificando-se deficiência na alegação dos factos integradores da pretensão dos autores, o tribunal tem o poder-dever de proferir despacho de aperfeiçoamento, convidando os autores a supri
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
competência territorial a que se refere o artigo 7º do CIRE, compete ao autor ou requerente da insolvência escolher um dos dois critérios fixadores da competência, para se definir qual ... tribunal territorialmente competente para a ação; 2) Optando o autor ou requerente, pelo critério da sede ou do domicílio do devedor, para efeitos de fixar a competência do tribunal
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o Autor pede a condenação do Réu a pagar-lhe uma dívida e este último contesta a sua existência ... não retira legitimidade a esse Autor para instaurar uma outra acção a pedir a insolvência do Réu, alegando, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
reclamação dos créditos de portagens, o Ministério Público não presta um serviço à Autoridade Tributária e Aduaneira, antes pratica a representação orgânica do Estado em juízo, tal como decorre ... Recuperação de Empresas. 24.ª — Aliás, não pode dissociar-se Estado e Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo esta um órgão da administração direta daquele, desprovida, por conseguinte, de personalidade jurídica
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
litígio, é necessária a intervenção jurisdicional, sendo a mesma adequada a proporcionar ao autor a utilidade por ele pretendida. 3. Existindo dois devedores responsáveis solidariamente por dívida de terceiro, enquanto ... parte referente à responsabilidade do co-devedor. 4. Se o crédito que o autor invoca deter sobre a 1.ª ré está nessa situação, esse crédito não se extingue
Relator: EVA ALMEIDA
não se destina exclusivamente a esse efeito. Também no caso de litisconsórcio voluntário, autor e réu podem requerer a intervenção principal provocada de outros sujeitos passivos, embora as condições para ... sejam diferentes consoante se trate do autor ou do réu. II - O réu pode provocar a intervenção principal, nomeadamente e no que ao caso interessa, “quando mostre interesse atendível
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
absolvição da instância. II.- Esta última é a legitimidade processual que confere ao autor o direito de propor a ação – é um dos pressupostos processuais, sendo o autor parte legítima ... recorta-se também pela relação material controvertida tal como é configurada pelo autor (n.º 3). III.- A legitimidade em sentido substantivo ou material só se aprecia no momento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
daquele que nem sequer reclama, bastando a existência de suporte documental fidedigno. (10). A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em ações declarativas singulares (onde se obteve
Relator: MARIA JOÃO MATOS
custo associado ao conjunto das passagens ao longo de um mês). III. A Autoridade Tributaria só pode liquidar um imposto ou coima não pagos se não estiverem decorridos 5 anos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Julgada certa «questão» numa primeira acção, esta decisão impõe-se, por força da autoridade do caso julgado, em todas as acções que venham a correr entre as mesmas partes, ainda
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
artigo 25 do CIRE não emerge que, logo na petição inicial, o autor tenha que fazer prova documental da existência do crédito, do seu montante e origem; pode acontecer
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo a ré, contra quem a autora reclama créditos laborais, sido declarada insolvente por sentença transitada em julgado, ocorre inutilidade superveniente da lide, porquanto a sentença que viesse ... proferida não surtiria o seu efeito útil normal, já que a autora sempre teria de reclamar o seu crédito na insolvência. Ademais, tendo em acção ulterior apensada ao processo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
parte em que o montante do contra-crédito exceda o valor do crédito do autor e o réu pretenda a condenação deste último no pagamento do remanescente, quer nos restantes ... Considerando que, face ao principio do dispositivo, o objeto do processo tal como o autor o delineia na ação de simples apreciação negativa se traduz tão só na inexistência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
proibição do excesso e da proporcionalidade, tendo ínsito a ideia de que o autor tem necessidade de recorrer à via judicial para fazer valer o seu direito ... verifica a exceção dilatória inominada da falta de interesse em agir quando o autor instaura processo de insolvência em que alega ser credor de créditos vencidos sobre a requerida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direito à tutela jurisdicional que se pretende efectivar. III - No caso em apreço, os autores instauraram a presente acção e a acção de impugnação pauliana em datas muito anteriores ... aplicação retroactiva do AUJ n.º 1/2014, importaria uma ilegítima frustração da expectativa dos autores verem reconhecido nesta acção o respectivo crédito decorrente do incumprimento definitivo do contrato-promessa, porquanto
Relator: CARLOS MOREIRA
ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que o autor não pretende a restituição da coisa, reconhecido que seja o seu direito de propriedade sobre ela, tal restituição ... decidido, nulidade da sentença por excesso de pronúncia. 2 - Apresentada pelos autores, para prova do seu direito de propriedade sobre um imóvel, uma sentença, a relevância processual de tal documento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): – Para requerer o processo de insolvência detém legitimidade quem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Na insolvência do devedor, os credores comuns são, entre si, terceiros