72/12.5TBVRL-AH.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração da insolvência. 2. E já constitui dívida da massa
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Relator: HEITOR GONÇALVES
judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração da insolvência. 2. E já constitui dívida da massa
Relator: ISABEL ROCHA
I-O art.º 347 n.º 3 do Código do Trabalho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
compensação por despedimento coletivo (12 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade). II – Tal sucede quando o despedimento ocorre em data anterior à declaração de insolvência do empregador
Relator: ANTÓNIO SANTOS
crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão de despedimento ocorrido após a declaração da insolvência ( e antes do encerramento da empresa), determinado pelo Administrador da Insolvência, porque
Relator: ISABEL ROCHA
facto notório que um veículo automóvel “normal” sofra uma desvalorização em função da sua antiguidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O interesse na declaração dos direitos de um trabalhador, emergentes da
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo a ré, contra quem a autora reclama créditos laborais, sido declarada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação da superioridade do ativo em relação ao passivo: é
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Julgada certa «questão» numa primeira acção, esta decisão impõe-se, por força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O recurso interposto da decisão que declarou a insolvência não constitui instrumento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido