253/05.8TAPMS.C1
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
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Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: CARVALHO MARTINS
Na petição inicial, que não provenha do apresentante devedor, são facultativas as
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A qualificação como culposa da insolvência assenta no art. 186.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A resolução incondicional baseada na alínea h) do n.º 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não existe falta ou deficiência de fundamentação fática que exija a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
Relator: LÍGIA VENADE
I A ação de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Requerendo o devedor a declaração da sua insolvência e a exoneração
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. A sentença de declaração da insolvência é fonte
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A violação do caso julgado não produz nulidade. O caso julgado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- No processo de insolvência, sem prejuízo do caso excepcional da venda
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso