1450/14.0TJVNF-B.G1
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
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Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Posteriormente à dedução da oposição é lícito ao juiz no âmbito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de dever de informação a cargo de mediador
Relator: EVA ALMEIDA
I - O pagamento de crédito que goza de garantia real e foi
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O Regulamento (CE) nº 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na conjugação do disposto no art.º 329.º do CCiv
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Tendo sido requerida a exoneração do passivo restante e inexistindo património
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As normas que fixam as compensações a que têm direito os
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de qualificação de insolvência vigora o princípio do inquisitório
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. No processo de insolvência e em certas circunstâncias, o prévio contraditório
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. A resolução em benefício da massa insolvente dos actos prejudiciais à
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto na alínea a) do n.º 1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Aquele que se sentir lesado ou ameaçado na sua posse, jurídica