3094/11.0TBGMR-H.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Considerando que o art.º 5º do CIRE estabelece um conceito
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Considerando que o art.º 5º do CIRE estabelece um conceito
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- Tendo o requerente da declaração de insolvência apresentado juntamente com a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência, o respectivo encerramento por falta de bens, nos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- A acção de execução específica de contrato promessa de compra e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Integra o vício da nulidade da sentença a que se refere o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A alínea do n.º 1 do artigo 27º do CIRE
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O juiz deve fundamentar a sua decisão, sob pena de nulidade
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Demonstrada pelo legitimado requerente a verificação de qualquer dos factos-índice
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Existindo posição unânime e expressa de todos os credores relativamente à
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Os chamados créditos laborais que beneficiem de privilégio imobiliário especial (sobre
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Como o incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência, não sendo admissível recurso do despacho em que
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Em processo de insolvência é admissível a apresentação de articulado superveniente
Relator: PAULO AMARAL
I- A alegação, pelo credor requerente da insolvência, de factos que se