4684/22.0T8LRA-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
onerados a favor de terceiro, que tenha registado a sua aquisição, os efeitos da invalidade do primeiro negócio podem ter que ceder perante o direito do terceiro adquirente, desde
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
onerados a favor de terceiro, que tenha registado a sua aquisição, os efeitos da invalidade do primeiro negócio podem ter que ceder perante o direito do terceiro adquirente, desde
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não ser lícita, a doutrina divide-se em três correntes: a tese da invalidade, que sanciona o ato de execução com a nulidade por violação de norma imperativa; a tese ... quimera indemnizatória, dependente da solvabilidade da requerida, e ao contrário da tese da invalidade, que paralisaria a vida societária de forma cega e automática, a inoponibilidade permite
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É sobre o banco/tomador do seguro que recai a obrigação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: RITA ROMEIRA
I - De acordo com o artº 22 do Dec. Lei nº 291/07