TRGcitado por 1
30/14.5TBPVL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É sobre o banco/tomador do seguro que recai a obrigação de
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É sobre o banco/tomador do seguro que recai a obrigação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil