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  1. TRG

    340/16.7T8MNC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    consequente condenação na sua entrega III. É que, face à relação material controvertida, o dito devedor não tem qualquer interesse próprio em contradizer, nem a sua intervenção é necessária para ... acção produza o seu efeito útil normal, sequer para apurar a realidade dos factos em que pessoalmente interveio. IV. Inquestionada a assim adquirida titularidade do domínio pelo Banco e visando