340/16.7T8MNC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
oficiosamente conhecida na fase de recurso, se o não tiver sido antes em concreto. II. Tendo o Banco credor hipotecário adquirido, no âmbito da liquidação em insolvência de devedor (pessoa ... acção produza o seu efeito útil normal, sequer para apurar a realidade dos factos em que pessoalmente interveio. IV. Inquestionada a assim adquirida titularidade do domínio pelo Banco e visando