TRC
4684/22.0T8LRA-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
previsto no art. 291.º, n.º 2 do Código Civil, inicia-se na data em que foi celebrado o primeiro contrato da cadeia de transmissões. 2. Decorrido o lapso ... produzir na audiência final, designadamente se houver que apurar, entre o mais, se na data do primeiro negócio, a vendedora se encontrava incapacitada de entender e querer, quanto ao sentido