TRCcitado por 1
1956/09.3TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
5 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art
Relator: PAULO REIS
A eventual transmissão do prédio em momento posterior ao registo da ação
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma assunção de dívida (artigo 595º, nº 1 do CC), sem