TRG
1006/21.1T8FAF.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Com vista a permitir uma regularização mais célere do sinistro e
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Com vista a permitir uma regularização mais célere do sinistro e
Relator: PAULO REIS
A eventual transmissão do prédio em momento posterior ao registo da ação
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma assunção de dívida (artigo 595º, nº 1 do CC), sem