140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário
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Relator: ISABEL FONSECA
quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário
Relator: ELISABETE VALENTE
mercado dos imóveis, mas é necessária a avaliação das liberalidades em causa, com vista ao apuramento do seu valor de mercado, à data do falecimento do autor da sucessão, para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
doou quer para efeitos de colação (doação a descendentes não exceptuados dela) quer com vista ao apuramento da inoficiosidade. II. No âmbito do inventário em que se relacionam contas bancárias
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: EVA ALMEIDA
I - No actual processo de inventário, instituído pelo Lei n.º 117/19
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização