7791/23.9T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
liberalidades, a norma que determina o recurso ao processo de inventário tem como pressuposto a existência de mais do que um herdeiro e a necessidade de realização de operações
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
liberalidades, a norma que determina o recurso ao processo de inventário tem como pressuposto a existência de mais do que um herdeiro e a necessidade de realização de operações
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
provarem quais são todos os bens que compõem a herança e o respectivo valor, pressuposto do cálculo da legítima, sem o qual não será possível determinar se esta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
liberalidades, a norma que determina o recurso ao processo de inventário tem como pressuposto a obrigatoriedade de, no caso, ter de se seguir o processo de inventário, o que não
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - No actual processo de inventário, instituído pelo Lei n.º 117/19
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização