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536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
herança quando não existam outros elementos que façam presumir o contrário. II- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178.º, Cód. Civil, aplica-se no caso de doações
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Relator: PAULO AMARAL
herança quando não existam outros elementos que façam presumir o contrário. II- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178.º, Cód. Civil, aplica-se no caso de doações
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
refere o art.º 2178º do Código Civil, assim como o prazo de caducidade nele previsto, apenas tem aplicação contra um terceiro que não seja herdeiro legitimário do inventariado
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do