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  1. TRG

    165/21.8T8VNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    sucessão, tal como dispõe o art. 2162º do C. Civil. 8 – Aplicando com as necessárias adaptações as regras dos arts. 1273º, nº 1 e 1275º ... 2115º, todos do C. Civil, o valor das benfeitorias úteis e necessárias implantadas pelo donatário à sua custa e ainda das benfeitorias voluptuárias que este poderia levantar sem detrimento