TRG
21/11.8TBAVV-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza pela imposição ao donatário de uma obrigação ou de um ónus, acessório da liberalidade e que, sem ter a natureza
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Relator: JORGE TEIXEIRA
doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza pela imposição ao donatário de uma obrigação ou de um ónus, acessório da liberalidade e que, sem ter a natureza
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão