53/24.6T8SRP-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para si, mas não tendo feito prova de que a importância da redução ultrapassa metade do valor do bem, deverá a providência ser recusada. (Sumário da Relatora
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para si, mas não tendo feito prova de que a importância da redução ultrapassa metade do valor do bem, deverá a providência ser recusada. (Sumário da Relatora
Relator: EVA ALMEIDA
comum doado já não existe no património dos doadores – a imputação de metade do valor do bem doado por morte de cada um doadores (art.º 2117ª do CC), destina
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito do processo de inventário é lícito ao donatário, posto
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Dispõe o n.º 2 do art.º 1366º do C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Os sucessores podem ser herdeiros ou legatários, sendo herdeiro aquele que