2714/21.2T8BCL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
incidente previsto numa fase processual posterior à presente (artºs 1118º e 1119 do CPC), a mesma poderá ser reduzida no montante indispensável ao preenchimento da legítima ofendida ... prática leva à imputação do excesso na quota legitimária da donatária. Em princípio só haverá lugar à restituição (em regra do valor e não da coisa) se e na medida