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  1. TRG

    2714/21.2T8BCL.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    reduzida no montante indispensável ao preenchimento da legítima ofendida, o que na prática leva à imputação do excesso na quota legitimária da donatária. Em princípio só haverá lugar à restituição ... dispensada de colação exceda o valor da quota disponível dos doadores e da quota legitimária da donatária. VIII - Até ao início das licitações é admissível requerer-se a avaliação