2714/21.2T8BCL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
reduzida no montante indispensável ao preenchimento da legítima ofendida, o que na prática leva à imputação do excesso na quota legitimária da donatária. Em princípio só haverá lugar à restituição ... dispensada de colação exceda o valor da quota disponível dos doadores e da quota legitimária da donatária. VIII - Até ao início das licitações é admissível requerer-se a avaliação