3128/18.7T8PTM.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
jurídico competente para regular a concreta questão jurídica suscitada pelos autores, in casu, a invalidade do contrato de cessão de quotas outorgada entre o pai e o irmão de ambos
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
jurídico competente para regular a concreta questão jurídica suscitada pelos autores, in casu, a invalidade do contrato de cessão de quotas outorgada entre o pai e o irmão de ambos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
doação ( art.º 241º do Cód. Civil). II. O negócio dissimulado não é inválido porque a a lei não impede que o autor da herança faça doações a terceiros
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1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
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