536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
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Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem ... acordo. 2 – O recurso ao processo de inventário é inadmissível nas situações de único interessado, pois não há que partilhar o património hereditário, porquanto este será adjudicado, na totalidade
Relator: ELISABETE VALENTE
Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem
Relator: MATA RIBEIRO
não cabendo, por isso, também, ao juiz tomar a iniciativa de determinar a qualquer interessado que opte por requerer a avaliação de bens, nomeadamente dos bens doados, nos quais pretende
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à