536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
22 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
Relator: EVA ALMEIDA
Civil, o despacho determinativo da forma à partilha é proferido antes da conferência de interessados, das eventuais avaliações de bens (art.º 1114º), das licitações (art.º 1113º ... 1118º), destinando-se apenas a definir as quotas ideais de cada um dos interessados independentemente do resultado daquelas. II - Para que tal despacho sobre o modo como deve ser organizada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem ... acordo. 2 – O recurso ao processo de inventário é inadmissível nas situações de único interessado, pois não há que partilhar o património hereditário, porquanto este será adjudicado, na totalidade
Relator: SÍLVIA PIRES
efectivamente sucedeu. II - Resultando dos valores apurados na avaliação que os bens legados ao interessado J... eram inoficiosos e que esses bens eram indivisíveis, nos termos do art.º 1368º ... Concluindo-se que segundo o direito substantivo a redução dos legados atribuídos ao interessado J... deve ser efectuada através duma reposição em dinheiro, não tem o Recorrente o direito
Relator: ELISABETE VALENTE
Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
herdeiro legitimário do inventariado. IV – A redução das liberalidades deve ser requerida pelos respetivos interessados, quer de forma expressa, quer de forma tácita, e pode sê-lo a todo
Relator: MATA RIBEIRO
não cabendo, por isso, também, ao juiz tomar a iniciativa de determinar a qualquer interessado que opte por requerer a avaliação de bens, nomeadamente dos bens doados, nos quais pretende
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: MANUEL BARGADO
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza