536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
8 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
Relator: EVA ALMEIDA
Civil, o despacho determinativo da forma à partilha é proferido antes da conferência de interessados, das eventuais avaliações de bens (art.º 1114º), das licitações (art.º 1113º ... 1118º), destinando-se apenas a definir as quotas ideais de cada um dos interessados independentemente do resultado daquelas. II - Para que tal despacho sobre o modo como deve ser organizada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem ... acordo. 2 – O recurso ao processo de inventário é inadmissível nas situações de único interessado, pois não há que partilhar o património hereditário, porquanto este será adjudicado, na totalidade
Relator: SÍLVIA PIRES
efectivamente sucedeu. II - Resultando dos valores apurados na avaliação que os bens legados ao interessado J... eram inoficiosos e que esses bens eram indivisíveis, nos termos do art.º 1368º ... Concluindo-se que segundo o direito substantivo a redução dos legados atribuídos ao interessado J... deve ser efectuada através duma reposição em dinheiro, não tem o Recorrente o direito
Relator: ELISABETE VALENTE
Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
herdeiro legitimário do inventariado. IV – A redução das liberalidades deve ser requerida pelos respetivos interessados, quer de forma expressa, quer de forma tácita, e pode sê-lo a todo
Relator: MATA RIBEIRO
não cabendo, por isso, também, ao juiz tomar a iniciativa de determinar a qualquer interessado que opte por requerer a avaliação de bens, nomeadamente dos bens doados, nos quais pretende