140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL FONSECA
legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: ELISABETE VALENTE
interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar à partilha, nem liquidação ... valor de mercado, à data do falecimento do autor da sucessão, para apreciar da inoficiosidade (ou não) das mesmas. 4. Impõe-se o uso dos poderes cassatórios (oficiosos) previstos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
realizado, entre vivos ou mortis causa, que ofendam a sua legítima: a redução por inoficiosidade 3 – Em caso de redução inoficiosa de liberalidades, a norma que determina o recurso ... necessidade de realização de operações de liquidação e partilha. 4 – A concluir-se pela inoficiosidade, a concretização de tal redução encontrar-se-á sujeita aos trâmites e operações previstos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
demandantes na acção declarativa autónoma em que se arrogam o direito de reduzir, por inoficiosidade, as liberalidades feitas pelo falecido pai, o ónus de provarem quais são todos os bens ... violada pelas referidas liberalidades. II. A procedência do pedido de redução das liberalidades por inoficiosidade depende, assim, da alegação e prova de que os bens, as despesas e as dívidas
Relator: EVA ALMEIDA
destina-se apenas ao cálculo do valor da quota disponível para aferir da eventual inoficiosidade da doação. Só os restantes bens integram o património comum e a respectiva meação, nesse ... próprio, e pela sua quota na herança de sua pré defunta esposa. VII - Inoficiosidade da doação que nunca poderá ser invocada nem beneficiará a herdeira testamentária, aqui recorrente, mas apenas
Relator: MANUEL BARGADO
respetiva quota legítima, sujeita, se for o caso, a redução por inoficiosidade, no processo próprio, que é o de inventário. III - Acresce que a inclusão na relação de bens ... bens doados pelo inventariado não tem como única finalidade a sua eventual redução por inoficiosidade, podendo também visar a colação, para igualação dos descendentes, nos termos do art. 2104º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
quota disponível e a legítima do donatário, poderá estar sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. 6 – No entanto, o valor do bem doado deve ser tido em conta ... isso for requerido pelos restantes herdeiros, a liberalidade terá que ser reduzida por inoficiosidade, de forma a não ofender as legítimas dos restantes herdeiros legitimários. 7 – O valor dos bens
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do processo de inventário é lícito ao donatário, posto perante inoficiosidade da doação em virtude da avaliação dos bens doados e do resultado das licitações, requerer a avaliação ... bens da herança, a fim de mediante uma eventual revalorização, dissipar ou diminuir a inoficiosidade. 2 - Como decorre do prescrito na lei, relativamente à avaliação dos bens no inventário, não
Relator: SÍLVIA PIRES
lugar a licitações se, segundo o direito substantivo, a reposição resultante da redução por inoficiosidade deva ser efectuada em substância. III - Deve ser dada preferência à interpretação ... legatários, pelo que a reposição resultante da necessidade de redução dos legados por inoficiosidade, deve ser sempre feita em dinheiro e não em substância. IV - Concluindo-se que segundo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pelo inventariado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
2168º do Cód. Civil - são redutíveis a requerimento dos mesmos. IV. A inoficiosidade aplica-se a quaisquer liberalidades do autor da sucessão, feitas em vida ou por morte, aos herdeiros
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
colação (doação a descendentes não exceptuados dela) quer com vista ao apuramento da inoficiosidade. II. No âmbito do inventário em que se relacionam contas bancárias contituladas pelo inventariado é relevante
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
doação (cfr. art. 2104.º, e ss, do Código Civil) ou a redução de inoficiosidades (cfr. art. 2168.º, e ss., do Código Civil), contudo, tal não exclui o direito
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por inoficiosidade de doação feita a herdeiro legitimário quando, visando-se a restituição dos bens em espécie, dos elementos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
renúncia não existisse”. II. Estas liberalidades estão, contudo, sujeitas ao regime da redução por inoficiosidade sempre que atinjam a legítima dos herdeiros legitimários (artigo 2169.º). III. O citado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
único herdeiro legitimário do de cujus, pedir a redução ou revogação de liberalidades por inoficiosidade. (Sumário do Relator
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades, designadamente a doação feita a um dos herdeiros, efetuada pelos autores da sucessão
Relator: MÁRIO SILVA
base à ação», mas ao pedido formulado. 2. Para obtenção da redução por inoficiosidade, o herdeiro pode recorrer ao processo de inventário ou à forma de processo comum. (Sumário