TRE
7791/23.9T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 2 – Os herdeiros legitimários e, para defesa
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 2 – Os herdeiros legitimários e, para defesa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 2 – O recurso ao processo de inventário
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado