559/24.7T8ORM-A.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade ... seus filhos, descritas factualmente sob os pontos 5- a 7- do elenco dos factos considerados como provados da sentença recorrida, foi concretizada/executada através de transferência bancária, ou seja